DEFESA PRÉVIA
O soberano da Cidade de Tebas, CREONTE, após o período de batalhas que o levou ao trono da cidade, determina que deveriam permanecer insepultos seus inimigos;
Dentre aqueles que eram tidos como seus inimigos estava seu sobrinho, POLINICE;
CREONTE, decide pelo enterro com honrarias, para seu aliado ETÉOCLES, irmão de POLINICE;
Tratamento diferenciado foi dispensado a ETÉOCLES, que por ocasião da batalha travada pelo trono de Tebas havia se aliado ao seu tio, o novo soberano, CREONTE. O tratamento díspar dado aos irmãos gerou extrema insatisfação a ANTÍGONA;
De acordo com a tradição de Tebas, somente por meio das honras fúnebres e o do sepultamento é que se daria a transição adequada ao mundo dos mortos;
Não bastasse a dura pena aplicada a POLINICE, CREONTE proclamou que qualquer dos cidadãos tebanos que ousassem transgredir sua determinação seriam apenados com a morte, colocando ANTÍGONA diante de um dilema:
submeter-se à LEI DO SOBERANO, INJUSTA E DESIGUAL, ou sujeitar-se às iras impostas pela transgressão e dar ao seu irmão as pompas fúnebres.
ANTÍGONA se rebela contra as LEIS DO ESTADO – AS LEIS ESCRITAS -, dizendo que sobre elas prevaleciam leis imemoriais, não-escritas;
ANTÍGONA , SEM QUE NINGUÉM A VEJA, SEPULTA SEU IRMÃO POLINICE;
O GUARDA VENDO QUE POLINICE ESTAVA COBERTO POR FINA CAMADA DE TERRA, PARA EVITAR O SACRILÉGIO, COMUNICA A CREONTE O ACONTECIDO, E ESTE DESCONFIA TER SIDO OBRA DO PRÓPRIO INFORMANTE, O SEPULTAMENTO DE POLINICE;
INCONFORMADO, O GUARDA FICA DE SENTINELA, EM LUGAR NÃO VISÍVEL, TENTANDO DESCOBRIR QUEM TERIA SEPULTADO CREONTE, POIS FALTAVA AS POMPAS FÚNEBRES, QUE DEVERIAM SER COMPLEMENTO DO RITUAL DE ENTERRAR O MORTO.
Antígona, contrariando a ordem do soberano Creonte, procede ao sepultamento de seu irmão, com as honras e rituais do povo tebano, mantendo-se fiel à tradição.
ANTÍGONA APARECE, E CONCLUI O RITUAL, QUANDO É ENTÃO FLAGRADA PELO GUARDA, QUE A CONDUZ ATÉ CREONTE, SEM QUE A MESMA OFERECESSE RESISTÊNCIA;
ANTÍGONA É COLOCADA FRENTE À CREONTE E CONFESSA TER SEPULTADO SEU IRMÃO POLINICE;
DIANTE DA DECLARAÇÃO DE ANTÍGONA, CREONTE ORDENA A EXECUÇÃO DA PENA, A MORTE, MESMO DIANTE DAS SÚLICAS DE SEU FILHO HERMON, NOIVO DE ANTÍGONA.
Fica evidente que a confissão da RÉ, lhe confere uma possibilidade de ver retirada a aplicação do Decreto de Creonte, autor do Decreto e da senteça condenatória, considerando que o ATO DE ANTIGONA, REVELA SUA REVOLTA E ASSINALA O SEU “DIREITO DE RESISTÊNCIA” E DE “DESOBEDIÊNCIA CIVIL”.
ANTÍGONA se rebela contra as leis do ESTADO – AS LEIS ESCRITAS – dizendo que sobre elas prevalecem LEIS IMEMORIAIS, NÃO ESCRITAS.
CREONTE IMPÕE SUA DECISÃO DIZENDO: [...]” A QUEM A CIDADE CONFERIU PODER, A ESTE IMPORTA OBEDECER, SEJA NAS GRANDES QUESTÕES SEJA NAS JUSTAS...E ATÉ NAS INJUSTAS”.
"Desde os tempos que já se perderam na perspectiva da história, os homens são guiados por certos princípios morais e religiosos, que não se explicam e não se acham densificados em normas escritas. Esses princípios devem servir de estalão para o legislador do Estado e podem ser invocados quando a vida política se tornar insuportável".
A desobediência de ANTÍGONA, à LEI DO ESTADO, foi um ato de desespero.
"Antígona acredita que a obediência ao dever familiar–religioso atemporal, segundo o qual toda família tem o dever de enterrar piedosamente os parentes, fora erigida ao patamar de norma social, ou seja um direito individual dela. Imbuída desta crença, Antígona tenta demonstrar bravamente a transcendência do direito individual dela ao poder efêmero de um Rei".
"A atemporalidade deste dever familiar-religioso de sepultar os parentes, é nos dada por Fustel de Coulanges que elucida que o culto aos mortos, que engloba o sepultamento e a atribuição de poderes divinos aos familiares, talvez seja a origem do próprio sentimento humano de religiosidade. E ainda que o elo forte da família antiga não era o nascimento, e, sim o culto de seus mortos, ou seja, a religião não era só o todo da base da organização da sociedade antiga, mas tinha o condão dos laços humanos mais íntimos".
"Esta religião dos mortos parece ter sido a mais antiga entre os homens. Antes de conceber e de adorar Indra ou Zeus, o homem adorou os seus mortos; teve medo deles e dirigiu-lhes preces. Parece ser essa a origem do sentimento religioso. Foi talvez diante da morte que o homem, pela primeira vez, teve a idéia do sobrenatural e quis abarcar mais do que seus olhos humanos podiam lhe mostrar. A morte foi pois o seu primeiro mistério, colocando-o no caminho de outros mistérios. Elevou o seu pensamento do visível para o invisível, do transitório para o eterno, do humano para o divino." In: Cidade Antiga. Trad. Jean Melville. São Paulo: Ed. Martin Claret. 2005. p.26.
"Antígona protagoniza o enfrentamento em face dos valores preconceituosos instituídos pela sociedade tebana".
Considerando que o desapontamente, a perplexidade e a crença no cumprimento dos deveres para com os mortos da RÉ, frente a aplicação do dispositivo legal do rei CREONTE é comungada pela cidade, pelos cidadãos de Tebas, reconhecendo a importância de testemunhos contrários a aplicação da lei de CREONTE, recomendo e solicito a Vossa Excelência, que sejam arrolados à argüição, as seguintes TESTEMUNHAS:
ISMENE, que mesmo sendo IRMÃ de ANTÍGONA e tendo opinião idêntica, não se ousou a enfrentar o TIO, o REI CREONTE. Tendo segredado à sua irmâ: “...Vê que morte miserável teremos, se à força da lei e à decisão soberana do tirano nos opusermos. [...] Obedecerei a quem está no poder”.
HEMON – noivo de ANTÍGONA e filho de CREONTE, que assinala para seu pai, que “Não é este o parecer da cidade de Tebas”, com relação ao decreto e a sentença; o que CREONTE responde: “A cidade, acaso, me dirá como devo agir”? e HEMON diz: “...Teus erros não favorecem a justiça”.
TIRÉSIS – Advinho que não recomenda o comportamento de CREONTE, prevendo maus augúrios. “Toma cuidado, que agora tua sorte está por um fio”.
CORIFEU – Sugere: “Tira a moça da gruta subterrânea. Ergue um túmulo ao que tombou”.
EURÍDICE- esposa de CREONTE.
"Sobre a DESOBEDIENCIA CIVIL, Henry David ThoreauA defende que todo homem tem o direito de desobedecer uma lei se esta ofender uma lei superior, moral, natural, fundamental do homem. Esta bandeira foi levantada por Gandhi, Martin Luther King Jr., pelo movimento hippie, entre outros.
Thoreau não defende a anarquia, como muitos alegam, pois disse: “Desejo imediatamente é um governo melhor, e não o fim do governo.” (pg. 15). Thoreau critica os que obedecem o governo sem pensar, sem questionar se as ações dos governantes são certas. Ensina que o verdadeiro cidadão é participativo. “O direito à revolução é reconhecido por todos, isto é, o direito de negar lealdade e de oferecer resistência ao governo sempre que se tornem grandes e insuportáveis sua tirania e ineficiência.” (pg. 17). “Diante de um governo que prende qualquer homem injustamente, o único lugar digno para um homem justo é a prisão inevitavelmente.” (pg. 25). “Sai mais barato sofrer a penalidade pela desobediência do que obedecer.” (pg. 29). Thoreau prega que os direitos do homem são maiores que as leis do Estado e que o Estado deve servir aos homens e não o contrário.
Thoreau fornece lenha para o fogo do pensamento próprio. As suas palavras são mordazes, destemidas e únicas. Não admira ter influenciado pensadores como Tolstói, Gandhi, William O. Douglas, Martin Luther King e John F. Kennedy. A filosofia rebelde e selvagem vai além, mostra que todos podem e devem agir para obtermos um mundo mais justo. Pois “tal qual o nobre de bom gosto se serve de tudo que possa enriquecer sua cultura – o gênio, a erudição, a inteligência, livros, pinturas, esculturas, música, ferramentas filosóficas etc. –, devemos influenciar nossa aldeia a fazer o mesmo.” (pg. 82). As ações diretas que desobedecem o poder político não são um mero uso de força por aqueles que não detêm o poder, mas um uso que aspira mais legitimidade que as ações daqueles que controlam os meios legais de violência. Talvez fosse o caso de lembrar, mesmo para os cientistas sociais, que nossas instituições democrático-liberais são instrumentos de um poder que aspira o monopólio do uso legítimo da violência. Há assim, na desobediência civil, uma disputa de legitimidade entre a ação legal daqueles que controlam a violência do poder do estado e a ação daqueles que fazem uso da desobediência reivindicando uma maior justiça dos propósitos".
DO PEDIDO
Os direitos fundamentais estão expressos na Constituição Federal brasileira estão distribuídos no titulo II que vai do artigo 5º ao artigo 17.
Analisando a desobediência civil como sendo um importante instrumento da cidadania, que tem a finalidade de modificar a legislação ou práticas governamentais de maneira pacífica, sem o uso da força, apenas com a atuação dos cidadãos, em minoria ou não, embasados nos princípios jurídicos do sistema vigente, sem a pretensão de substituir a ordem posta por outra, sendo suas ações todas dentro da legalidade jurídica visando à satisfação dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, podemos concluir que essa ação está plenamente garantida em nossa Constituição.
É uma maneira democrática de participação porque admite ao povo, que é o legítimo detentor do poder, participar do processo político mais diretamente.
Partindo de princípios analisados como o da cidadania, soberania popular, princípio democrático com todos os seus efeitos, além de outros como os da dignidade da pessoa humana e da liberdade, podemos nos referir à desobediência civil como um direito fundamental facultado ao povo utilizar quando um direito esteja sendo violado ou que o poder público esteja sendo omisso ou mesmo injusto, resguardado constitucionalmente pelo parágrafo 2º artigo 5º da Constituição Federal.
Assim, esse instituto encontra-se baseado não apenas na teoria política e constitucional, mas também na Lei Maior e, sobretudo nos princípios constitucionais.
As leis são sem dúvida, imprescindíveis para a sociedade, e quando estas são injustas ou quando tolhem o direito de alguns, deixam, é obvio, de atingir o seu objetivo. É neste entendimento também que se defende o direito de resistência como fundamental porque visa proteger a Constituição e seus princípios essenciais.
do EstadoA desobediência civil é direito fundamental decorrente do “[...] regime republicano de governo, e pelo princípio democrático e princípio da cidadania, elencados entre os princípios fundamentais Brasileiro [...]”, analisa Garcia (2004, p. 296).
Através desse instituto, o povo, legítimo detentor do poder, toma para si a possibilidade de se manifestar quando houver injustiças ou abusos da lei ou de atos que firam a sociedade, a Constituição e os direitos fundamentais.
Não somente por isso, a desobediência civil é um direito fundamental, mas também por efetivar princípios constitucionais como o da igualdade, isto porque visa à participação da minoria em geral excluída politicamente, abrindo espaço assim para o povo em todos os níveis participar politicamente.
Um Direito para que exista não é necessário que esteja codificado ou expressamente escrito, há direitos tão superiores e naturais que não necessitam de codificação. O direito a desobediência civil é um desses que precede qualquer escrita, é um direito fundamental como o é o direito a vida, o direito a liberdade ou a dignidade. Verificamos que tal direito está ligado intimamente a princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e assim aos Estados que se denominem nestes termos acabam por admitir a desobediência civil em nome de bens maiores como a vida e a liberdade".
A DEFESA E ABSOLVIÇÃO DE ANTÍGONA, NO CONTEXTO TEBANO, SOFOCLEANO, É EFETIVAMENTE IDENTIFICADA NA CONDUTA DO PRÓPRIO SOBERANO CREONTE, QUE APÓS CONSIDERAR OS DESÍGNOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA FÉ E RELIGIOSIDADE, EM TIRÉSIAS, O ADVINHO, (consultor do reino), E EM CORIFEU, RATIFICANDO OS "vaticínios amargos", de TIRÉSIAS, SÃO TESTEMUNHADAS NA DECISÃO TARDIA DE CREONTE, QUE AQUIESCEU AOS RECLAMOS DE CORIFEU, quando assim se expressa:
-"que devo fazer? fala. Obedecerei.
-"Corre! Tira a moça da gruta subterrânea. Ergue um túmulo ao que tombou".
-"Faze tu mesmo o que deve ser feito. Não o confies a outro".
-"VOU COMO ESTOU. VAMOS! VAMOS! QUERO TODOS, PRESENTES E AUSENTES. DE MACHADOS EM PUNHO, CORREI ATÉ A COLINA QUE LÁ SE VÊ.
EU MESMO - ESTA É MINHA DECISÃO -, EU A PRENDI, EU A LIBERTAREI.
SUSPEITO QUE OBSERVAR AS LEIS ESTABELECIDAS É O MELHOR A FAZER NO PERCURSO DESTA VIDA".
CREONTE SE RENDEU ÀS LEIS DO COSTUME, DA FÉ, DA RELIGIOSIDADE, MESMO SENDO SUA DECISÃO TARDIA, MAS ISSO ELE NÃO SUSPEITAVA. ELE RECONHECIA E RECONHECEU, A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO ANTERIOR E SUPERIOR ÀS LEIS ESCRITAS.
ANTÍGONA REPRESENTA A GUARDIÃ DA DIGNIDADE HUMANA, DOS VALORES DA FAMÍLIA, DA DEFESA DE DIREITOS DE IGUALDADE ENTRE OS HOMENS. DAÍ A URGENTE NECESSIDADE DE DIGNIFICÁ-LA EM NOME DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS.
ESTA FIGURA EMBLEMÁTICA HÁ DE SER RECONHECIDA NOS SEUS VALORES E NA LUTA PELA PRESERVAÇÃO DESSES VALORES, EM TODOS OS TEMPOS!
OBS. Este trabalho foi consruído a partir da leitura do livro ANTIGONA de Sófocles, para a defesa da personagem que dá título ao livro. Sua estruturação é original, mas muitos fragmentos de textos, foram dos autores aspecificados a seguir, utilizados para veicular as idéis que queríamos repassar, já cristalizadas em textos de qualidade evidente. Fontes: Christiano Menegatti, Texto retirado de http://www.jefferson.blog.br/, Clênia Cavalcante e Adhemar Ferreira Manuel

Um comentário:
mto bom!!!!
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